Instituição

Regulamento de Actividades Culturais

O presente Regulamento refere-se às actividades realizadas por docentes e discentes da Associação da Academia de Música de Lagos.

Em caso de dúvida deverá contactar a Direcção Artística e de Produção.

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Artigo 1.º

Objectivo

O presente regulamento aplica-se às actividades coordenadas pela Direcção Artística e de Produção (DAP) da Academia de Música de Lagos (AML).


Artigo 2.º
Actividades
O presente Artigo define os vários tipos de actividade cuja realização é mais comum dentro do calendário anual da Academia de Música de Lagos.

a) Audições Internas e Audições Externas
Audições Internas
Apresentação musical, que envolva Alunos da Instituição e que seja realizada nos espaços de qualquer uma das escolas (AML). Pertence à componente curricular;

Audições Externas
Apresentação musical que se realize fora do espaço físico das Escolas da Associação Academia de Música de Lagos;

b) Formações
Aulas Abertas
Actividade de ensino aberto ao público em geral; pode abranger diferentes faixas etárias e níveis de aprendizagem;

Estágios/Cursos
Formações prolongadas ao longo de dias consecutivos que culminam numa ou mais apresentações finais - pressupõe Inscrição;

Masterclasse
Formação que implica um formador dedicado a um formando durante um determinado período de tempo - pressupõe Inscrição;

Workshop
Formação que implica um formador dedicado a um grupo de formandos durante um determinado período de tempo - pressupõe Inscrição;

c) Concertos
Concertos Profissionais/Recitais
Envolve profissionais da AML ou externos à AML. Envolve compensação, que deverá ser discutida apenas com a Direcção da AML;

Concertos Académicos
Todas as actividades musicais que compreendam, maioritariamente, alunos AML e não envolvam qualquer tipo de compensação;

d) Festival, Encontro
Actividades que envolvem vertente formativa e performativa.

Artigo 3.º
Prazos
Neste Artigo são indicados os prazos mínimos para a marcação de actividades junto da DAP.
a) Audições Internas e Aulas abertas Internas: 15 dias ;
b) Audições Externas e Aulas Abertas externas / Masterclass / Workshop: 30 dias;
c) Concertos Profissionais, Recitais e Concertos Académicos: Até dia 01 do mês anterior;
d) Estágios, Cursos, Festivais Encontros: 90 dias.

Artigo 4.º
Marcação de Actividades
Para a Marcação de Actividades devem ser observadas as seguintes condições:
a) Todas as actividades mencionadas estão condicionadas à disponibilidade do espaço de acolhimento;
b) Todas as actividades estão sujeitas à entrega da respectiva ficha de actividade (entregue em mão à DAP ou via link online);
c) A DAP está disponível para promover outro tipo de actividades formativas para alem das acima referidas, mediante análise atempada;
d) Audições Finais de Período Lectivo são coordenadas pelas Direcções Pedagógicas, podendo, ou não, incluir um membro DAP na assessoria.


Artigo 5.º
Obrigações do Professor Responsável pela actividade
É obrigação do Professor Responsável pela actividade (conforme devida indicação aquando do preenchimento da Ficha de Actividade) honrar os seguintes compromissos:
a) Acompanhar a actividade presencialmente de início a fim - incluindo Audições Gerais;
b) assegurar que o material necessário esteja presente no local e hora pretendida;
c) cuidar e zelar pelos espaços onde o evento solicitado se realiza;
d) cuidar e zelar pelos alunos durante o período que envolve a realização da actividade;
e) informar em tempo próprio sobre as necessidades técnicas e logísticas necessárias para a realização do evento pretendido;
f) acompanhar presencialmente o processo de transporte, montagem e desmontagem – garantido assim que tudo o que previu e desejou está correctamente implementado.


Artigo 6.º
Obrigações da Direcção Artística e de Produção
É obrigação da DAP honrar os seguintes compromissos:
a) garantir que a actividade se realiza nas melhores condições possíveis e o mais próximo possível do que é solicitado na Ficha de Actividade;
b) procurar garantir todo o material requisitado;
a. quando o pedido do material necessário não é feito dentro dos prazos previstos (ver Artigo 3.º do presente Regulamento), a DAP não se responsabiliza por problemas que possam advir desse facto;
b. Caso a AML não possua o material solicitado, é obrigação da DAP informar o professor responsável, procurando, em conjunto encontrar a melhor alternativa possível.
c) Iniciar a divulgação da Actividade 10 dias após a entrega completa da Ficha de Actividade;
d) Apoiar nas montagens e transportes do material sempre que tal seja impossível ao Professor Responsável pela Actividade e sempre que esse pedido seja feito em tempo próprio (ver Artigo 3.º do presente Regulamento);
a. quando o pedido do material necessário não é feito dentro dos prazos previstos a DAP não se responsabiliza por problemas que possam advir desse facto;
b. caso a AML não possua o material solicitado, é obrigação da DAP informar o professor responsável, procurando, em conjunto encontrar a melhor alternativa possível.

Artigo 7.º
Casos Excepcionais
A Direcção da Academia de Música de Lagos poderá, sempre que entenda que tal beneficia a instituição e os seus interesses, adiar, antecipar, anular ou marcar actividades.
Alguns eventos, quando o interesse dos alunos o justifique, poderão ser coordenados entre a Direcção Artísica e de Produção e as várias Direcções Pedagógicas.

Artigo 8.º
Casos Omissos
Os Casos Omissos ao presente regulamento serão tratados caso a caso pela DAP ou pela Direcção da AML.